Kacia Miranda é uma atiradora esportiva e despachante de armas com FORMAÇÃO EM Criminologia e especialização na legislação de armas. Seu trabalho envolve auxiliar na obtenção e registro de armas de fogo, garantindo um serviço seguro e ético tanto para civis quanto para empresas de segurança.
Saiba diferenciar:O Sistema Nacional de Armas (SINARM) na Polícia Federal
Porte de arma de fogo
Posse de arma de fogo
Modalidade CAC é no Exército Brasileiro
Entender essas diferenças é crucial para qualquer cidadão que esteja considerando adquirir uma arma de fogo, pois cada tipo de autorização possui suas próprias exigências, limitações e responsabilidades.
Porte de Arma de Fogo
• Definição: O porte de arma de fogo permite ao indivíduo transportar e portar a arma consigo em lugares públicos.
• Autorização: É mais restrita e também concedida pela Polícia Federal, mediante cumprimento de requisitos mais rigorosos.
• Local de Uso: Permite portar a arma fora de casa ou do local de trabalho, ou seja, em espaços públicos.
• Objetivo: Pode ser para defesa pessoal em diversas situações e locais, não restringindo a defesa a um local fixo. Para pedir o porte precisa ter a posse primeiro.
Os requisitos para posse e porte de armas incluem idade mínima de 25 anos, efetiva necessidade, residência fixa, ocupação lícita, capacidade técnica e psicológica comprovadas por exames específicos, e certidões negativas de antecedentes criminais.
Posse de Arma de Fogo
• Definição: A posse de arma de fogo refere-se ao direito de ter uma arma de fogo em um local determinado, como sua residência ou local de trabalho.
• Autorização: Requer autorização concedida pela Polícia Federal.
• Local de Uso: A arma deve permanecer no local registrado, ou seja, não pode ser transportada ou utilizada fora desse local sem uma autorização especial.
• Objetivo: Principalmente para defesa pessoal no local onde se reside ou trabalha. Primeiro precisa da posse para depois pedir o porte!
PORTE VELADO DE ARMA DE FOGO -
LOCAL PÚBLICO!
POSSE DE ARMA FOGO SOMENTE RESIDENCIAL
OU NO PRÓPRIO COMERCIAL
POSSE DE ARMA DE FOGO NA PF.
CUSTO TOTAL POSSE R$2300,00
Parceria com advogados especializados em arma de fogo para montar efetiva necessidade.
• Apresentação dos fatos conhecidos e existentes que comprovam a efetiva necessidade, seja no exercício da atividade profissional de risco, seja por ameaça à integridade física, e os documentos correspondentes que evidenciem o alegado.
CERTIFICADO DE REGISTRO CR PARA ATIRADOR DESPORTIVO NO EXÉRCITO BRASILEIRO
Custo Total CR
O cliente que encaminhar o laudo de tiro e teste psicológico no WhatsApp paga apenas R$ 1300,00.
O custo total para deferir o CR é de R$ 2000,00 - e para facilitar, aceitamos pix, cartão de crédito e parcelamos com uma pequena taxa extra.
Documentos Necessários
Para iniciar o processo, os seguintes documentos são necessários:
Etapas do Processo
Inclui taxas do Exército Brasileiro (EB) e taxas administrativas da empresa.
APOSTILAMENTO (AUTORIZAÇÃO DE COMPRA/CRAF/GT)
Valor de R$ 900,00 com desconto ao comprar a arma em menos de um ano. Se o cliente adquirir a arma após um ano, será necessário obter novos laudos, implicando em custos adicionais, esse valor o cliente pode ir pagando aos poucos após o CR ser deferido.
SAIBA TUDO SOBRE ATIRADOR DESPORTIVO COM AS MUDANÇAS NO DECRETO 11.615
Fundamentos do atirador desportivo
Para um atirador esportivo no Brasil estar legal, é necessário cumprir requisitos e procedimentos estabelecidos por leis e regulamentos específicos.
1 - Filiação a um Clube de Tiro
O atirador esportivo deve ser filiado a um clube de tiro reconhecido pelo Exército Brasileiro. A filiação garante que o atirador pratica o esporte em um ambiente regulamentado e seguro serve clube de tiro
ou CONFEDERAÇÃO
2- PRESENÇA
Participação em Competições ou Treinamentos
O atirador esportivo deve participar regularmente de competições e treinamentos. A participação é frequentemente exigida para a renovação do CR e para manter a validade de sua licença de atirador esportivo mínimo são 8 vezes anual mesmo que você não tenha comprado ainda sua arma .
3 - Armazenamento Seguro
As armas de fogo devem ser armazenadas de maneira segura para evitar o acesso não autorizado, especialmente por menores ou pessoas não habilitadas ela precisa ficar no cofre, lembra que você assina um termo de compromisso e segurança do acervo.
Atirador
Atirador desportivo: é a pessoa física registrada no Exército e que pratica, habitualmente, o tiro como esporte. O tiro desportivo está enquadrado como esporte formal, conforme previsto na Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998. Ao atirador cabe o tiro prático (informal) e o tiro esportivo de alto rendimento (formal)
Atualmente o Atirador pode ter em seu acervo:
Limites para aquisição de armas de fogo
Art. 36. Para fins de aquisição de armas de fogo, ficam estabelecidos os seguintes limites:
I - atirador de nível 1 - até quatro armas de fogo de uso permitido;
II - atirador de nível 2 - até oito armas de fogo de uso permitido; e
III - atirador de nível 3 - até dezesseis armas de fogo, das quais até quatro poderão ser de uso restrito e as demais serão de uso permitido.
Esses níveis são alcançados conforme a frequência e a participação em eventos específicos em clubes de tiro ao longo de doze meses. A progressão de nível permite ao atirador desportivo adquirir mais armas e maior quantidade de munição, com o objetivo de aprimorar suas habilidades e participar de competições de maior porte.
Conceitos das Atividades – CAC (Caçador - Atirador - Colecionador)
Caçador
Pessoa física registrada no Exército, vinculado a uma entidade ligada à caça ou ao tiro desportivo, e que realiza o abate de espécies da fauna conforme normas do IBAMA. São consideradas entidades de caça os clubes e associações, as federações e as confederações de caça que se dedicam a essa atividade e
que estejam registradas no Exército.
Atualmente o Caçador pode ter em seu acervo:
O limite de armas de fogo permitido para aquisição pelo caçador excepcional é de até seis armas, com a possibilidade de duas delas serem de uso restrito, conforme especificado no Decreto nº 11.615/2023.
O Artigo 86 estabelece a quantidade anual de munição permitida para caçadores excepcionais: até quinhentas munições por ano, por arma, conforme regulamentado no Decreto nº 11.615/2023.
§5º Não será autorizada a revalidação do CR:
III - no caso do caçador excepcional, que seja comprovado, no mínimo, ter obtido
autorização do IBAMA para a participação em atividade de caça excepcional por 18 (dezoito) meses,
no período de validade do registro
§10. A comprovação de que trata o inciso III do §3º do caput, para os caçadores excepcionais
já registrados junto ao Comando do Exército, será exigida a contar de 36 (trinta e seis) meses da data
de entrada em vigor destas Normas.
No registro do Ibama, o caçador deve incluir a declaração com o número do CAR e a autorização do proprietário da propriedade, assinada no gov.
KACIA
DESPACHANTE DE ARMAS
Colecionador
Pessoa física ou jurídica registrada no Exército para colecionar e preservar Produtos Controlados pelo Exército (PCE), como armas, munições e viaturas militares, destacando sua evolução tecnológica. É possível incluir no acervo armas de fogo declaradas de acervo de coleção, fabricadas há 40 anos ou mais, ressaltando a evolução tecnológica, com restrições de uso.
Disposições gerais
Art. 41. A prática da atividade de colecionamento de armas de fogo será permitida aos maiores de vinte e cinco anos de idade e dependerá da concessão prévia de CR.
§ 1º É vedado o colecionamento de armas de fogo:
I - automáticas de qualquer calibre ou longas semiautomáticas de calibre de uso restrito cujo primeiro lote de fabricação tenha menos de setenta anos;
II - de mesmo tipo, marca, modelo e calibre em uso nas Forças Armadas;
III - químicas, biológicas e nucleares de qualquer tipo ou modalidade;
IV - explosivas, exceto se desmuniciadas e inertes, que serão consideradas como munição para colecionamento; e
V - acopladas com silenciador ou supressor de ruídos.
§ 2º A atividade de colecionamento poderá ser exercida por pessoa jurídica qualificada como museu, na forma prevista em ato conjunto do Presidente do Instituto Brasileiro de Museus - Ibram e do Comandante do Exército, e dependerá da expedição prévia de CR, nos termos do disposto no § 3º do art. 31.
Transporte de Armas de Fogo para CAC
Para o transporte de armas de fogo, é essencial seguir rigorosas normas:
Desmontagem e Separação de Munição: As armas devem ser transportadas descarregadas, com a munição separada, em compartimentos seguros. Certifique-se de que a arma e a munição estejam guardadas em compartimentos específicos, como malas ou caixas de transporte apropriadas, para evitar acessos não autorizados durante o trajeto. Em caso de motos ou a pé sempre na (mala ou mochila) dentro do baú da moto ou dentro do banco da moto, jamais portando arma desmuniciada na cintura, pois configura porte ilegal!
EXÉRCITO BRASILEIRO - SIGMA
• CR - CAC
• AUTORIZAÇÃO DE COMPRA DE ARMA DE FOGO
• CRAF
• RENOVAÇÃO DE CRAF
• SEGUNDA VIA DE CRAF
• AUTORIZAÇÃO DE MÁQUINA DE RECARGA
• APOSTILAMENTO SEGUNDO ENDEREÇO
• ATUALIZAÇÃO DE ENDEREÇO
• TODOS OS TIPOS DE GT
• TRANSFERÊNCIAS DE ACERVO
• TODOS OS TIPOS DE DEFESAS
• FILIAÇÃO AO CLUBE DE TIRO
•INDICAÇÃO DE LOJAS
• TESTES PSICOLÓGICOS E TESTE DE TIRO
COM PROFISSIONAIS CREDENCIADO NA PF
Sobre atendimento presencial
Atualmente, todo o meu trabalho é realizado online através do sistema SIGSCORP. Os clientes podem enviar todos os documentos pelo WhatsApp. O único atendimento presencial necessário é no clube de tiro parceiro e na psicóloga credenciada pela Polícia Federal. Tenho um escritório em casa e realizo atendimentos online por videoconferência mediante agendamento.
Devido ao tempo em que o SIGSCORP ficou inativo, não é viável manter um escritório físico apenas para tirar dúvidas, especialmente considerando que muitos clientes chegam através do Instagram sem referências. Entendo que alguns preferem o atendimento presencial por transmitir mais credibilidade, mas ofereço meu Certificado de Registro (CR) com credencial de procurador apostilado para assegurar a legitimidade do meu serviço. Em caso de qualquer problema, os clientes podem notificar diretamente o Exército Brasileiro.
Meu CNPJ está registrado desde 2014 com o número 21.304.834/0001-60, sob o nome de Kacia Despachante, e envio um contrato assinado via conta gov.br para a prestação de serviços. O pagamento é feito em uma conta vinculada ao meu nome e CPF e tenho um grupo de referências com mais de 200 clientes que já obtiveram seus CRs comigo.
O único contato direto com o cliente é feito através do número (21) 98155-4881. Trabalho de forma independente, garantindo que sempre serei eu a realizar o atendimento. Por isso, envio áudios e estou disponível para videochamadas sempre que necessário.
Qualquer dúvida, estarei disponível para esclarecer. Agradeço a confiança em meu trabalho
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